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SBTx - Sociedade Brasileira de Toxinologia
Estatuto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXINOLOGIA - SBTx

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I

Da Denominação, Sede e Finalidade

Art. 1º -

A SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXINOLOGIA - SBTx, fundada em

03 de março de 1988, cujos atos constitutivos foram registrados no 7º Registro Civil

de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05362 em 02.04.1991 e alteração posterior

averbada no mesmo Registro sob o nº 15598, em 28.04.1998, doravante também

designada pela sigla SBTx, é uma associação nos termos do artigo 53 do Código

Civil, de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, com prazo de duração

indeterminado, constituída por ilimitado número de associados.

§ 1º – A SBTx não realizará nem se associará a quaisquer atividades políticas

ou religiosas.

§ 2º - A SBTx tem sede no Instituto Butantan e foro na Capital do Estado de

São Paulo, podendo criar Secretarias Regionais por aprovação de sua Diretoria.

Art. 2º –

A SBTx tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de

conhecimentos relacionados a toxinas derivadas de animais, microorganismos e

plantas, podendo:

a) realizar reuniões científicas, seminários, congressos e outros eventos;

b) participar de atividades de interesse e promover o intercâmbio técnico,

científico e cultural com outras associações, nacionais ou internacionais ;

c) organizar cursos de especialização, de extensão ou de divulgação sobre

assuntos direta ou indiretamente relacionados à toxinas;

d) associar-se ou filiar-se a entidades que tenham objetivos semelhantes ou

iguais ao da SBTx.

Art. 3º -

A SBTx é constituída por um número ilimitado de associados,

distribuídos nas seguintes categorias:

a)

efetivos - São aqueles que possuem diploma universitário bem como os

oriundos de outra categoria de associado.

b)

remidos – São associados efetivos que completarem 70 (setenta) anos de

idade.

c)

aspirantes – são os estudantes de graduação, que ao término do

respectivo curso se tornam, automaticamente, sócios efetivos.

d)

entidades – são as pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado que

prestam colaboração ao desenvolvimento da SBTx.

e)

honorários – são pessoas que prestarem serviços especiais para o

desenvolvimento da área de toxinas, ou contribuírem de modo excepcional

para a SBTx.

f)

beneméritos – são as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem uma

doação considerável à SBTx

§ 1º - O pedido de associação será feito à Diretoria através de requerimento

assinado pelo interessado e por um sócio efetivo.

Art. 4º -

A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for a sua

categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da

entidade.

Art. 5º -

Os associados não serão reembolsados das contribuições que

realizarem por ocasião da fundação da SBTx ou que venham realizar

posteriormente em favor da mesma.

Art. 6º -

Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos

encargos da SBTx.

Art. 7° -

São direitos dos associados:

a) receber gratuitamente as publicações oficiais da SBTx;

b) participar das assembléias gerais e reuniões científicas;

c) ter acesso as conclusões de estudos, pesquisas e informações

elaboradas pela SBTx

d) gozar de outras vantagens que lhe forem estabelecidas pela SBTx;

e) ter assegurada ampla defesa nos processos ético-disciplinares.

Art. 8º -

São direitos dos associados efetivos e remidos os previstos no artigo

anterior e ainda. votar, eleger e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo ou

comissão da SBTx;

Art. 9º

- Os associados entidades têm o direito a:

a) receber as publicações oficiais da Associação;

b) anunciar seus produtos e serviços nas mesmas publicações,

respeitado o disposto em Regimento Interno;

c) freqüentar a sede social da entidade;

d) participar das reuniões cientificas.

Art. 10º

- São deveres dos associados:

a) acatar as decisões legítimas da Diretoria;

b) comparecer às reuniões para as quais tenha sido convocado;

c) colaborar nos trabalhos da SBTx, desempenhando com zelo e

dedicação as funções que assumirem, quer decorrentes de eleição ou

nomeação;

d) pagar pontualmente as contribuições devidas;

e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Parágrafo único -

A anuidade dos associados efetivos, aspirantes e

entidades, será fixada em Assembléia Geral, estando os remidos, honorários e

beneméritos isentos de referido pagamento.

Art. 11º -

O associado será excluído da SBTx quando:

a) deliberadamente solicitar a sua exclusão;

b) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou,

ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da SBTx, após

sindicância promovida por comissão especialmente designada pela

Diretoria;

c) deixar de recolher a contribuição devida por mais de 3 (três) anos, após

notificação prévia, por escrito.

Parágrafo único -

A exclusão de associado é atribuição da Assembléia

Geral, garantindo-lhe amplo direito de defesa.

Capítulo II

Dos Órgãos Diretivos

Art. 12º -

A SBTx será administrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Deliberativo.

a) Da Assembléia Geral

Art. 13º -

A Assembléia Geral, órgão soberano da SBTx; será constituída por

todos os associados, quites com as suas obrigações estatutárias.

§ 1° -

A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, a cada dois (2) anos

através de comunicação escrita enviada a cada um dos associados via postal ou

correio eletrônico com antecedência mínima de 60 dias.

§ 2° -

As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a

presença de 2/3 (dois terços) dos seus associados com direito a voto e em segunda

convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de associados,

presentes e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria,

ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 12.

Art. 14º -

Compete à Assembléia Geral:

a) aprovar o relatório e as contas da SBTx;

b) eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo;

c) deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria e do Conselho

Deliberativo;

d) decidir sobre a extinção da SBTx;

e) julgar os atos do Conselho ou da Diretoria quando solicitados por 1/5 (um

quinto) dos associados com direito a voto;

f) aprovar a concessão de títulos honorários e beneméritos;

g) deliberar sobre as reformas do Estatuto por proposta da Diretoria ou do

Conselho Deliberativo;

h) deliberar sobre a exclusão de associado;

i) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar

bens patrimoniais;

j) aprovar o regimento interno.

Parágrafo Único –

Para as deliberações a que se referem os itens “c”, “d” e

“g”, é exigido a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia

especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira

convocação a maioria absoluta dos associados e 1/3 (um terço) na segunda e

demais convocações.

Art. 15º -

A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo

Presidente, pelo Conselho ou por 1/5 dos associados com direito a voto.

Parágrafo único -

A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá

ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência através de correspondência

endereçada a todos os associados via postal ou correio eletrônico da qual deverá

constar a pauta a ser tratada.

b) Da Diretoria

Art. 16º -

A Diretoria, órgão executivo da SBTx, é constituída por um

Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Tesoureiro, um Secretário

Adjunto e por Secretários Regionais.

§ 1° -

O Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro deverão ser sempre de

um mesmo Estado da União.

§ 2° -

A Diretoria será eleita por voto secreto, apurado em Assembléia Geral

Ordinária, podendo ser reeleita.

§ 3° -

O Secretário Adjunto deverá obrigatoriamente ter vínculo empregatício

com a instituição sede da SBTx.

Art. 17º -

Compete à Diretoria:

a) convocar, bienalmente, a Assembléia Geral Ordinária;

b) fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho

Deliberativo;

c) elaborar o orçamento anual e submetê-lo à Assembléia Geral;

d) admitir e demitir funcionários;

e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo relatório das atividades e

as contas para aprovação pela Assembléia Geral;

f) convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo e a Assembléia

Geral, quando necessário;

g) encaminhar as propostas de admissão de novos associados efetivos e

aspirantes ao Conselho Deliberativo;

h) propor a exclusão de associados;

i) organizar o Congresso da SBTx;

j) nomear Comissões especiais;

k) aprovar a criação de Secretarias Regionais;

l) deliberar sobre os casos omissos.

Art. 18º -

São atribuições do Presidente:

a) representar a SBTx, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

b) dirigir e supervisionar todas as atividades da SBTx;

c) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;

d) apresentar à Assembléia Geral os relatórios das atividades e a prestação de

contas;

e) assinar cheques e obrigações juntamente com o Tesoureiro;

f) contratar profissionais de reconhecida formação para assessorá-lo na

administração da SBTx, após aprovação da Diretoria;

g) em conjunto com um dos diretores, constituir procuradores com poderes e

prazos definidos no mandato;

h) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 19º -

Compete ao Vice-Presidente:

a) auxiliar o Presidente nos atos da direção da SBTx;

b) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 20º -

Compete ao Secretário Geral:

a) redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral,

providenciando seus registros;

b) manter sob a sua guarda os livros de registro das atas de Assembléias

Gerais, das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

c) dirigir os serviços da secretaria executando os serviços inerentes ao cargo;

d) receber e encaminhar as propostas para novos associados;

e) encaminhar a todos os associados efetivos da SBTx as chapas para eleição

da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo e as cédulas de votação;

f) encarregar-se da correspondência geral da SBTx;

g) manter atualizado o cadastro de associados propondo sugestões para o

seu crescimento, atentando para eventuais evasões;

h) exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria;

i) elaborar o relatório anual da SBTx e apresentá-lo ao Conselho Deliberativo.

Art. 21º

Compete ao Secretário Adjunto:

a) Representar a SBTx na sede da Sociedade;

b) Responsabilizar-se pelas atividades administrativas, na sede da SBTx;

Art. 22º -

Compete ao Tesoureiro:

a) superintender as finanças da SBTx;

b) coordenar a arrecadação da receita e a execução das despesas

autorizadas pela Diretoria;

c) cobrar a anuidade de todos os associados e fornecer comprovante;

d) movimentar conta bancária em nome da SBTx e assinar cheques e

documentos necessários juntamente com o Presidente;

e) liberar, mediante autorização do Presidente, os recursos necessários às

atividades da SBTx;

f) elaborar balanço anual da Tesouraria, fornecendo ao Presidente os dados

necessários ao Relatório da Diretoria;

g) zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;

h) encaminhar ao Conselho Deliberativo a relação dos associados efetivos e

aspirantes proponentes.

Art. 23° –

São atribuições dos Secretários Regionais:

a) representar a SBTx perante os associados de sua região;

b) representar a SBTx em atividades médicas, científicas, cursos, jornadas e

congressos de sua região;

c) estimular e organizar eventos em sua área de atuação.

Parágrafo único – Havendo necessidade de substituição de Secretário Regional por

qualquer motivo, compete ao Presidente nomear substituto até que outro possa ser

eleito.

c) Do Conselho Deliberativo

Art. 24º -

O Conselho Deliberativo, será constituído por 5 (cinco) membros

efetivos e 3 (três) suplentes eleitos bienalmente para um mandato coincidente com

o da Diretoria, podendo ser reeleitos.

§ 1º -

Os membros suplentes substituirão os efetivos em suas ausências e

impedimentos pelo número de votos recebidos e sua convocação obedecerá à

mesma ordem.

§ 2º

- Os conselheiros elegerão entre si o Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 25º -

São atribuições do Conselho Deliberativo:

a) aprovar as propostas de novos associados efetivos e aspirantes;

b) propor à Assembléia Geral Ordinária opções de local para a realização das

Reuniões Científicas;

c) deliberar sobre as publicações da SBTx;

d) propor à Assembléia Geral candidatos a associados honorários e

beneméritos;

e) constituir as comissões assessoras que julgar necessárias;

f) apreciar os relatórios anuais da SBTx e apresentá-los, bienalmente, à

Assembléia Geral Ordinária;

g) examinar os livros de escrituração da SBTX;

h) examinar os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contábil e

sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo parecer para a

Assembléia Geral;

i) requisitar ao Tesoureiro a qualquer tempo, documentação comprobatória

das operações econômico-financeiras do SBTx;

j) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

k) acompanhar o trabalho de eventuais auditores independentes;

l) apresentar à Assembléia Geral relatório de suas atividades;

m) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto "ad referendum" da

Assembléia Geral.

Art. 26º -

O Conselho Deliberativo será convocado pelo Presidente ou por

solicitação de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) Conselheiros.

Capítulo III

Das Secretarias Regionais

Art. 27º -

Será criada uma Secretaria Regional quando, em um Estado ou em

um grupo de Estados da Federação, houver 20 (vinte) ou mais associados efetivos.

Art. 28º –

Cada Secretaria Regional terá um representante que será eleito pela

Assembléia Geral com um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Art. 29º –

São atribuições dos Secretários Regionais, auxiliar a Diretoria na

prossecução dos objetivos básicos da SBTx representando os associados de sua

região, buscando a homogeneidade da atuação da associação como um todo.

Capítulo IV

Das Eleições e Votações

Art. 30º -

Somente os sócios efetivos, quites com a Tesouraria, terão o direito

de votar e serem votados.

§ 1° -

A convocação da eleição será feita com 60 (sessenta) dias de

antecedência e deverá especificar os procedimentos e prazos relativos ao processo

eleitoral.

§ 2° -

Serão computados os votos apurados até a data prevista para o

encerramento do processo eleitoral, conforme explicitado na convocação da eleição.

§ 3° -

Em cada eleição ou votação, os materiais respectivos serão distribuídos

com 60 (sessenta) dias de antecedência.

Capítulo V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 31º -

Os recursos financeiros necessários à manutenção da SBTx

poderão ser obtidos por:

a) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder

Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

b) Contratos e acordos firmados com empresas, universidades e

agências nacionais e internacionais;

c) Doações, legados e heranças recebidas;

d) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,

pertinentes ao patrimônio;

e) Contribuição dos associados;

f) Receitas auferidas por meio de atividades que envolvam

propriedade industrial/intelectual;

g) Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como

prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros.

Capítulo VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 32º -

O patrimônio da SBTx será constituído de bens móveis, imóveis,

veículos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 33º -

No caso de dissolução da SBTx, a Assembléia Extraordinária dará,

quando aprovado pela maioria dos associados efetivos, o destino que melhor

convier ao patrimônio de reserva, de acordo como os objetivos para os quais foi

fundada a SBTx, revertendo obrigatoriamente para entidade governamental ou de

utilidade pública.

Art. 34º -

O SBTx não distribui entre os seus associados ou conselheiros,

diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou

líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,

auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente no país,

na consecução do seu objetivo social.

Capítulo VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 35º -

A prestação de contas da SBTx observará no mínimo:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade;

b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do

exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações

financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame

de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos

independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos;

Parágrafo único –

O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Capítulo VIII

Disposições Gerais

Art. 36º –

O SBTx não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua

Diretoria e do Conselho Deliberativo, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 37º –

Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, por maioria de

seus membros.

Art. 38º -

O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, no

todo ou em parte, observado o disposto no parágrafo único do art. 14º.

Cabo de Santo Agostinho, 19 de março de 2009.

Maria Elena Perez Garcia

Presidente da Sociedade Brasileira de Toxinologia