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SBTx - Sociedade Brasileira de Toxinologia
Estatuto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXINOLOGIA - SBTx

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE

 

Art. 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXINOLOGIA - SBTx, fundada em 03 de março de 1988, cujos atos constitutivos foram registrados no 7º Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05362 em 02.04.1991 e alteração posterior averbada no mesmo Registro sob o nº 15598, em 28.04.1998, doravante também designada pela sigla SBTx, é uma associação nos termos do artigo 53 do Código Civil, de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por ilimitado número de associados.

§ 1º – A SBTx não realizará nem se associará a quaisquer atividades políticas ou religiosas.

§ 2º - A SBTx tem sede no Instituto Butantan e foro na Capital do Estado de São Paulo, podendo criar Secretarias Regionais por aprovação de sua Diretoria.

 

Art. 2º – A SBTx tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de  conhecimentos relacionados a toxinas derivadas de animais, microorganismos e plantas, podendo:

a) realizar reuniões científicas, seminários, congressos e outros eventos;

b) participar de atividades de interesse e promover o intercâmbio técnico, científico e cultural com outras associações, nacionais ou internacionais;

c) organizar cursos de especialização, de extensão ou de divulgação sobre assuntos direta ou indiretamente relacionados a toxinas;

d) associar-se ou filiar-se a entidades que tenham objetivos semelhantes ou iguais ao da SBTx.

 

Art. 3º - A SBTx é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

a) efetivos - São aqueles que possuem diploma universitário bem como os oriundos de outra categoria de associado.

b) remidos – São associados efetivos que completarem 70 (setenta) anos de idade.

c) aspirantes – são os estudantes de graduação, que ao término do respectivo curso se tornam, automaticamente, sócios efetivos.

d) entidades – são as pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado que prestam colaboração ao desenvolvimento da SBTx.

e) honorários – são pessoas que prestarem serviços especiais para o desenvolvimento da área de toxinas, ou contribuírem de modo excepcional para a SBTx.

f) beneméritos – são as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem uma doação considerável à SBTx

§ 1º - O pedido de associação será feito à Diretoria através de requerimento assinado pelo interessado e por um sócio efetivo.

 

Art. 4º - A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da entidade.

 

Art. 5º - Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação da SBTx ou que venham realizar posteriormente em favor da mesma.

 

Art. 6º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da SBTx.

 

Art. 7° - São direitos dos associados:

a) receber gratuitamente as publicações oficiais da SBTx;

b) participar das assembléias gerais e reuniões científicas;

c) ter acesso as conclusões de estudos, pesquisas e informações elaboradas pela SBTx;

d) gozar de outras vantagens que lhe forem estabelecidas pela SBTx;

e) ter assegurada ampla defesa nos processos ético-disciplinares.

 

Art. 8º - São direitos dos associados efetivos e remidos os previstos no artigo anterior e, ainda, votar, eleger e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo ou comissão da SBTx.

 

Art. 9º - Os associados entidades têm o direito a:

a) receber as publicações oficiais da Associação;

b) anunciar seus produtos e serviços nas mesmas publicações, respeitado o disposto em Regimento Interno;

c) freqüentar a sede social da entidade;

d) participar das reuniões científicas.

 

Art. 10º - São deveres dos associados:

a) acatar as decisões legítimas da Diretoria;

b) comparecer às reuniões para as quais tenha sido convocado;

c) colaborar nos trabalhos da SBTx, desempenhando com zelo e dedicação as funções que assumirem, quer decorrentes de eleição ou nomeação;

d) pagar pontualmente as contribuições devidas;

e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

 

Parágrafo único - A anuidade dos associados efetivos, aspirantes e entidades, será fixada em Assembléia Geral, estando os remidos, honorários e beneméritos isentos de referido pagamento.

 

Art. 11º - O associado será excluído da SBTx quando:

a) deliberadamente solicitar a sua exclusão;

b) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da SBTx, após sindicância promovida por comissão especialmente designada pela Diretoria;

c) deixar de recolher a contribuição devida por mais de 3 (três) anos, após notificação prévia, por escrito.

 

Parágrafo único - A exclusão de associado é atribuição da Assembléia Geral, garantindo-lhe amplo direito de defesa.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

 

Art. 12º - A SBTx será administrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral;

b) Diretoria;

c) Conselho Deliberativo.

 

a)     Da Assembléia Geral

 

Art. 13º - A Assembléia Geral, órgão soberano da SBTx; será constituída por  todos os associados, quites com as suas obrigações estatutárias.

§ 1° - A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, a cada dois (2) anos através de comunicação escrita enviada a cada um dos associados via postal ou correio eletrônico com antecedência mínima de 60 dias.

§ 2° - As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos seus associados com direito a voto e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de associados, presentes e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 12.

 

Art. 14º - Compete à Assembléia Geral:

a) aprovar o relatório e as contas da SBTx;

b) eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo;

c) deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

d) decidir sobre a extinção da SBTx;

e) julgar os atos do Conselho ou da Diretoria quando solicitados por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;

f) aprovar a concessão de títulos honorários e beneméritos;

g) deliberar sobre as reformas do Estatuto por proposta da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;

h) deliberar sobre a exclusão de associado;

i) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

j) aprovar o regimento interno.

 

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os itens “c”, “d” e “g”, é exigido a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e 1/3 (um terço) na segunda e demais convocações.

 

Art. 15º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, pelo Conselho ou por 1/5 dos associados com direito a voto.

 

Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária deverá ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência através de correspondência endereçada a todos os associados via postal ou correio eletrônico da qual deverá constar a pauta a ser tratada.

 

b)     Da Diretoria

 

Art. 16º - A Diretoria, órgão executivo da SBTx, é constituída por um  Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Tesoureiro, um Secretário Adjunto e por Secretários Regionais.

§ 1° - O Presidente, o Secretário-Geral e o Tesoureiro deverão ser sempre de um mesmo Estado da União.

§ 2° - A Diretoria será eleita por voto secreto, apurado em Assembléia Geral Ordinária, podendo ser reeleita.

§ 3° - O Secretário Adjunto deverá obrigatoriamente ter vínculo empregatício com a instituição sede da SBTx.

 

Art. 17º - Compete à Diretoria:

a) convocar, bienalmente, a Assembléia Geral Ordinária;

b) fazer executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

c) elaborar o orçamento anual e submetê-lo à Assembléia Geral;

d) admitir e demitir funcionários;

e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo relatório das atividades e as contas para aprovação pela Assembléia Geral;

f) convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral, quando necessário;

g) encaminhar as propostas de admissão de novos associados efetivos e aspirantes ao Conselho Deliberativo;

h) propor a exclusão de associados;

i) organizar o Congresso da SBTx;

j) nomear Comissões especiais;

k) aprovar a criação de Secretarias Regionais;

l) deliberar sobre os casos omissos.

 

Art. 18º - São atribuições do Presidente:

a) representar a SBTx, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

b) dirigir e supervisionar todas as atividades da SBTx;

c) convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;

d) apresentar à Assembléia Geral os relatórios das atividades e a prestação de contas;

e) assinar cheques e obrigações juntamente com o Tesoureiro;

f) contratar profissionais de reconhecida formação para assessorá-lo na administração da SBTx, após aprovação da Diretoria;

g) em conjunto com um dos diretores, constituir procuradores com poderes e prazos definidos no mandato;

h) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

 

Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:

a) auxiliar o Presidente nos atos da direção da SBTx;

b) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

c) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

 

Art. 20º - Compete ao Secretário Geral:

a) redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, providenciando seus registros;

b) manter sob a sua guarda os livros de registro das atas de Assembléias Gerais, das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

c) dirigir os serviços da secretaria executando os serviços inerentes ao cargo;

d) receber e encaminhar as propostas para novos associados;

e) encaminhar a todos os associados efetivos da SBTx as chapas para eleição da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo e as cédulas de votação;

f) encarregar-se da correspondência geral da SBTx;

g) manter atualizado o cadastro de associados propondo sugestões para o seu crescimento, atentando para eventuais evasões;

h) exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria;

i) elaborar o relatório anual da SBTx e apresentá-lo ao Conselho Deliberativo.

 

Art. 21º- Compete ao Secretário Adjunto:

a) Representar a SBTx na sede da Sociedade;

b) Responsabilizar-se pelas atividades administrativas, na sede da SBTx.

 

Art. 22º - Compete ao Tesoureiro:

a) superintender as finanças da SBTx;

b) coordenar a arrecadação da receita e a execução das despesas autorizadas pela Diretoria;

c) cobrar a anuidade de todos os associados e fornecer comprovante;

d) movimentar conta bancária em nome da SBTx e assinar cheques e documentos necessários juntamente com o Presidente;

e) liberar, mediante autorização do Presidente, os recursos necessários às atividades da SBTx;

f) elaborar balanço anual da Tesouraria, fornecendo ao Presidente os dados necessários ao Relatório da Diretoria;

g) zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;

h) encaminhar ao Conselho Deliberativo a relação dos associados efetivos e aspirantes proponentes.

 

Art. 23° – São atribuições dos Secretários Regionais:

a) representar a SBTx perante os associados de sua região;

b) representar a SBTx em atividades médicas, científicas, cursos, jornadas e congressos de sua região;

c) estimular e organizar eventos em sua área de atuação.

Parágrafo único – Havendo necessidade de substituição de Secretário Regional por qualquer motivo, compete ao Presidente nomear substituto até que outro possa ser eleito.

 

c)      Do Conselho Deliberativo

 

Art. 24º - O Conselho Deliberativo, será constituído por 5 (cinco) membros  efetivos e 3 (três) suplentes eleitos bienalmente para um mandato coincidente como da Diretoria, podendo ser reeleitos.

§ 1º - Os membros suplentes substituirão os efetivos em suas ausências e impedimentos pelo número de votos recebidos e sua convocação obedecerá à mesma ordem.

§ 2º- Os conselheiros elegerão entre si o Presidente do Conselho Deliberativo.

 

Art. 25º - São atribuições do Conselho Deliberativo:

a) aprovar as propostas de novos associados efetivos e aspirantes;

b) propor à Assembléia Geral Ordinária opções de local para a realização das Reuniões Científicas;

c) deliberar sobre as publicações da SBTx;

d) propor à Assembléia Geral candidatos a associados honorários e beneméritos;

e) constituir as comissões assessoras que julgar necessárias;

f) apreciar os relatórios anuais da SBTx e apresentá-los, bienalmente, à Assembléia Geral Ordinária;

g) examinar os livros de escrituração da SBTX;

h) examinar os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo parecer para a Assembléia Geral;

i) requisitar ao Tesoureiro a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras do SBTx;

j) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

k) acompanhar o trabalho de eventuais auditores independentes;

l) apresentar à Assembléia Geral relatório de suas atividades;

m) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto "ad referendum" da Assembléia Geral.

 

Art. 26º - O Conselho Deliberativo será convocado pelo Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) Conselheiros.

 

CAPÍTULO III

DAS SECRETARIAS REGIONAIS

 

Art. 27º - Será criada uma Secretaria Regional quando, em um Estado ou em um grupo de Estados da Federação, houver 20 (vinte) ou mais associados efetivos.

 

Art. 28º – Cada Secretaria Regional terá um representante que será eleito pela Assembléia Geral com um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

 

Art. 29º – São atribuições dos Secretários Regionais, auxiliar a Diretoria na prossecução dos objetivos básicos da SBTx representando os associados de sua região, buscando a homogeneidade da atuação da associação como um todo.

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES

 

Art. 30º - Somente os sócios efetivos, quites com a Tesouraria, terão o direito de votar e serem votados.

§ 1° - A convocação da eleição será feita com 60 (sessenta) dias de antecedência e deverá especificar os procedimentos e prazos relativos ao processo eleitoral.

§ 2° - Serão computados os votos apurados até a data prevista para o encerramento do processo eleitoral, conforme explicitado na convocação da eleição.

§ 3° - Em cada eleição ou votação, os materiais respectivos serão distribuídos com 60 (sessenta) dias de antecedência.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 31º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da SBTx poderão ser obtidos por:

a) Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

b) Contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;

c) Doações, legados e heranças recebidas;

d) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;

e) Contribuição dos associados;

f) Receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedade industrial/intelectual;

g) Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 32º - O patrimônio da SBTx será constituído de bens móveis, imóveis,  veículos, ações e títulos da dívida pública.

 

Art. 33º - No caso de dissolução da SBTx, a Assembléia Extraordinária dará,  quando aprovado pela maioria dos associados efetivos, o destino que melhor convier ao patrimônio de reserva, de acordo como os objetivos para os quais foi fundada a SBTx, revertendo obrigatoriamente para entidade governamental ou de utilidade pública.

 

Art. 34º - A SBTx não distribui entre os seus associados ou conselheiros,  diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente no país, na consecução do seu objetivo social.

 

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 35º - A prestação de contas da SBTx observará no mínimo:

a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

b) a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos;

 

Parágrafo único – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 36º – A SBTx não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua  Diretoria e do Conselho Deliberativo, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

 

Art. 37º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, por maioria de seus membros.

 

Art. 38º - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, observado o disposto no parágrafo único do art. 14º.

 

Cabo de Santo Agostinho, 19 de março de 2009.